4ª Edição

05/09/2014 00h00 ⋅ Atualizada em 21/10/2019 09h43

 

1) Quais são e como funcionam os Órgãos Colegiados da UNITAU?

Conforme o art. 11 de nosso Estatuto, os Órgãos Colegiados Centrais constituem os mais elevados órgãos colegiados da UNITAU, com atribuições deliberativas, normativas, consultivas, coordenadoras e fiscalizadoras, compreendendo o Conselho Universitário (CONSUNI), o Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEP) e o Conselho de Administração (CONSAD). A constituição (representantes) e as atribuições de cada um dos Conselhos também estão especificadas no Estatuto (art.12 a 20). É importante registrar que os Órgãos Colegiados possuem representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e alunos) e, também, da comunidade local (no CONSUNI). 

2) Como se deve proceder para se firmar um convênio com a UNITAU?

Inicialmente, a instituição interessada na parceria deve elaborar uma Carta de Intenção, que poderá ser protocolada na Reitoria ou na Pró-reitoria de Extensão. Após, encaminhar cópia dos documentos constitutivos do solicitante, por oficio ou pelo e-mail: convenio.prex@unitau.br. A UNITAU, então, abre um processo que segue para análise da Procuradoria Jurídica e, caso não haja impedimento, é encaminhado para apreciação do Conselho Universitário. Caso aprovado, o convênio é, então, assinado.